Artigos - Postado em: 24/09/2012

Alteração na Lei Orgânica de Seguridade Social (lei 8.212/91) obriga empresas a comunicar mensalmente aos empregados os valores recolhidos à previdência social.

[:br]A Lei 12.692/12, publicada em 25 de julho de 2012 no Diário Oficial da União, dispõe sobre o acesso do empregado às informações relativas às suas contribuições ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e impõe obrigação acessória, preceituada no inciso VI do artigo 32, e inciso I do artigo 80, ambos, da Lei 8.212/91.

A nova Lei determina às empresas o dever de comunicar mensalmente aos empregados os valores recolhidos sobre o total de sua remuneração e também obriga o INSS a fornecer a empresas e segurados o extrato relativo ao recolhimento de suas contribuições, sempre que solicitado. Criada por meio de um projeto de Lei apresentado pelo senador Cristovam Buarque (PDT – DF), a nova obrigação tem como fundamento o fato de que é cada vez mais frequente as empresas deixarem de recolher a contribuição descontada de seus empregados, que muitas vezes sequer ficam cientes do descumprimento contratual. Segundo o senador “o objetivo é de permitir ao trabalhador o controle dos recolhimentos de suas contribuições ao INSS”. Como penalidade, as empresas que descumprirem o disposto na nova norma serão responsabilizadas, conforme gravidade e previsão de multa no art. 92, da lei 8.212/91 e Decreto Lei 3.048/1999.

Impende ainda ressaltar os possíveis impactos de natureza trabalhista, posto que a irregularidade nos recolhimentos previdenciários será identificada no informativo enviado mensalmente, o que possivelmente acarretará o aumento de ações trabalhistas visando a regularização dos recolhimentos previdenciários.

Destarte, frisamos a importância das empresas agirem em estrita observância aos requisitos legais exigidos, com atualização de seus Departamentos Pessoais e Contabilidade para respeitar os novos ditames legais.


Débora Felix de Ávila (Advogada da Equipe do Direito Trabalhista)

Janaína Carla de Almeida (Estagiária da Equipe de Direito Trabalhista)[:]

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