Alterações do mês de julho no IOF – Câmbio
[:br]No dia 14 do junho de 2012 foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) o Decreto nº. 7.751 que altera o regulamento do IOF dando nova redação ao inciso XXII do artigo 15-A.
Com a nova redação, as liquidações de operações de câmbio contratadas a partir de 14 de junho de 2012, para ingresso de recursos no País, inclusive por meio de operações simultâneas, referente a empréstimo externo, sujeito a registro no Banco Central do Brasil, contratado de forma direta ou mediante emissão de títulos no mercado internacional com prazo médio mínimo de até setecentos e vinte dias, passam a ser tributadas pelo IOF Câmbio com uma alíquota de 6%.
Até então, o prazo médio mínimo era de mil e oitocentos dias, prazo este fixado pelo Decreto nº. 7.698, de nove de março do presente ano.
Com isso, os empréstimos entre uma empresa controladora no exterior e uma empresa controlada no Brasil podem ser realizados, por períodos superior a 2 anos, com tributação reduzida.
Paulo Machado (advogado da Equipe de Direito Tributário)[:]