Chenut na Mídia - Postado em: 17/04/2017

BACEN amplia as formas de assinatura de contratos de câmbio por meio eletrônico

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Ao editar a Circular n.º 3.829, de 09/03/2017, o Banco Central do Brasil passou a permitir a utilização de assinaturas em contrato de câmbio em qualquer formato admitido pelas partes como válido e aceito pela pessoa a quem for oposto o documento.

  Esta Circular altera dispositivos da Circular n.º 3.691, de 16/12/2013, que até então reconhecia como válida, além da assinatura manual das partes, somente a assinatura eletrônica por meio de certificados digitais emitidos no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).

  A partir de agora, os contratos de câmbio poderão ser assinados por outros meios de comprovação de autoria e integridade de documentos de forma eletrônica como tokens, internet banking, aplicativos de celulares e certificados digitais emitidos por outras entidades certificadoras.

  A mudança da norma que regulamenta o mercado de câmbio tem como propósito adequar-se às facilidades proporcionadas pelas inovações tecnológicas.

Importante destacar que a responsabilidade por assegurar a autenticidade e integridade do documento eletrônico e das assinaturas escolhidas é exclusivamente da Instituição autorizada a operar no mercado de câmbio.

  A instituição, negociadora da moeda estrangeira, também é responsável por manter os documentos e comprovantes relacionados ao câmbio, bem como por disponibilizar ao Banco Central, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a impressão do contrato de câmbio e dele fazer constar a expressão “contrato de câmbio assinado eletronicamente”.

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