Chenut na Mídia - Postado em: 30/08/2017

CGU cria cartilha para orientar as prefeituras na regulamentação da lei anticorrupção

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Nos últimos dias, a CGU disponibilizou uma cartilha com orientações para a regulamentação da Lei nº 12.846/13, também conhecida como Lei Anticorrupção, no âmbito dos Municípios.

A Lei Anticorrupção, que completou 4 anos no dia 1º de agosto, dispõe sobre as penalidades aplicáveis às empresas pela prática de fraude em licitações e atos lesivos à Administração Pública, bem como sobre a celebração de acordos de leniência com pessoas jurídicas.

Embora seja uma norma autoaplicável, a regulamentação da referida Lei depende de ato do Poder Executivo, cabendo ao Prefeito, na esfera municipal, editar Decreto que permita sua aplicação eficaz e eficiente.

No intuito de orientar e fortalecer o esforço nacional de enfrentamento à corrupção, a CGU elaborou uma cartilha que conta com três sugestões de minutas de decretos para regulamentar os processos de responsabilização. Você pode acessar a cartilha clicando aqui.

As minutas de decreto disponibilizadas pela CGU elencam diferentes aspectos para regulamentar os processos administrativos de responsabilização (PAR), a negociação dos acordos de leniência, a dosimetria das multas aplicáveis, a avaliação dos programas de compliance de empresas, metodologia de encaminhamentos judiciais e sugestão de criação de corregedorias municipais para auxiliar a regulamentação da lei. Além disso, a CGU oferece treinamento aos servidores públicos municipais.

No âmbito Federal, a matéria já está regulamentada desde 2015, por meio do Decreto 8.420.

Os advogados do escritório Chenut Oliveira Santiago estão à inteira disposição para esclarecer eventuais dúvidas sobre o tema.

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