Chenut na Mídia - Postado em: 27/02/2013

Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) vence no dia 28 de fevereiro

[:br]Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) vence no dia 28 de fevereiro

Paulo Antonio Machado da Silva Filho (Advogado da Equipe de Direito Tributário)
Jéssica Chaves Lustosa (estagiária da Equipe de Direito Tributário)

Dimob é uma declaração eletrônica apresentada diante da Receita Federal referente ao detalhamento das atividades imobiliárias, pelas pessoas jurídicas e equiparadas, conforme esclarecido pela Instrução Normativa SRF n º 1.115 de 28 de dezembro de 2010, por intermédio do programa disponível no site da Receita Federal.

Estão obrigadas aquelas empresas que comercializarem imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim (ainda que com a intermediação de terceiros); que intermediarem aquisição, alienação ou aluguel de imóveis; realizarem sublocação de imóveis; constituídas para a construção, administração, locação ou alienação do patrimônio próprio, de seus condôminos ou sócios.

A referida instrução normativa exige ainda assinatura digital, correspondente a um certificado eletrônico que comprove a integridade e autenticidade da declaração.
A declaração deverá conter informações referentes aos fatos geradores ocorridos a partir do ano subsequente ao que se refiram as suas informações. O prazo para a entrega será até o último dia útil do mês de fevereiro, através do programa “Receitanet” disposto no site da Receita Federal.

A empresa obrigada que deixar de apresentar a declaração no prazo estabelecido, ou, apresentar após o prazo, ficará a cargo de uma multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário. No caso de comprovação de informações omitidas, inexatas ou incompletas na Dimob a multa será de cinco por cento, não inferior a R$ 100,00 (cem reais), do valor das transações comerciais.

O mesmo procedimento deverá ser seguido para os casos das declarações em atraso ou retificadoras de anos-calendário anteriores.
As empresas que optaram pelo regime Simples Nacional estão desobrigadas a apresentar o Dimob.[:]

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