Chenut na Mídia - Postado em: 29/06/2017

Decreto anti-imigração de Donald Trump é parcialmente aprovado pela Suprema Corte dos EUA

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Nesta segunda-feira (26/06) os 9 juízes que compõe a Suprema Corte dos EUA concederam liminar que autoriza a aplicação, parcial e imediata, do decreto anti-imigração proposto pelo atual presidente Donald Trump. Vale lembrar que o texto já havia sido rejeitado liminarmente pelos tribunais inferiores e, agora, fora parcialmente aprovado, de forma unânime, pela Suprema Corte.

Nesta decisão preliminar, a Suprema Corte autoriza a proibição da entrada de imigrantes vindos do Irã, Líbia, Somália, Sudão, Síria e Iêmen em território Norte-Americano por, pelo menos, 90 dias, excetuando aqueles que pretendam ingressar nos Estados Unidos com o objetivo de visitar familiares, estudar em alguma universidade americana, aceitar uma proposta de trabalho ou participar de algum evento.

O decreto de Trump, em sua completude, objetiva proibir a entrada de imigrantes de determinados países no território norte-americano, suspender o programa de isenção de entrevista de visto no consulados e embaixadas dos EUA em todo o mundo, implementar o rastreio de segurança adicional para todos os benefícios e aplicações de imigração, bem como suspender o programa de admissão de refugiados. No entanto, legalidade do referido decreto ainda deverá ser analisada pela Corte e os demais pontos não abordados na liminar também serão julgados.

A recente liminar não altera diretamente a situação dos brasileiros, uma vez que o Brasil não se encontra na lista dos países com restrição de entrada nos Estados Unidos. No entanto, caso o decreto seja integralmente aprovado pela Suprema Corte, o procedimento para solicitação de visto ficará ainda mais rigoroso e burocrático do que o atual.

A Equipe Especializada em Direito de Imigração do Escritório Chenut Oliveira Santiago Advogados está à inteira disposição para maiores esclarecimentos sobre o tema.

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