Chenut na Mídia - Postado em: 21/09/2012

Estrangeiros podem requerer a transformação do visto em permanente.

[:br]Estrangeiros podem requerer a transformação do visto em permanente.

Gabriela Zaidan Cunha (Advogada da Equipe do Direito de Imigração)

Júlia Bandeira de Melo Campos (Estagiária da Equipe do Direito de Imigração)

Em 22 de agosto, o Ministério da Justiça comunicou em nota que estrangeiros cujo contrato de trabalho ultrapasse dois anos podem requerer a transformação do visto temporário em permanente. Anteriormente, só poderia ocorrer a transformação do visto após quatro anos de trabalho, ou seja, contrato inicial de dois anos, prorrogável por igual período.

De acordo com a nova regra, os estrangeiros poderão requerer prorrogação do visto temporário de trabalho, desde que o período não ultrapasse dois anos. Após o fim deste período, caso a empresa tenha interesse na continuação da contratação, poderá ser requerida a conversão em visto permanente, e o contrato de trabalho passará a vigorar por prazo indeterminado.

A diretora do Departamento de Estrangeiros do Ministério da Justiça, Izaura Miranda, afirmou que essa medida tem a finalidade de diminuir a burocracia tanto para o estrangeiro quanto para o Estado.

Há de se ressaltar, contudo, que o Conselho Nacional de Imigração poderá condicionar a transformação do visto temporário em permanente à execução do respectivo contrato por até dois anos. Nesta situação, o estrangeiro ficará vinculado à atividade prevista no contrato de trabalho pelo prazo a ser fixado quando da transformação do visto temporário em permanente. Assim, findo referido prazo, o estrangeiro deverá se dirigir à Polícia Federal e requerer a substituição da Cédula de Identidade, comprovando o preenchimento dos requisitos exigidos no ato da transformação do visto.[:]

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