Chenut na Mídia - Postado em: 04/05/2017

Facilitação na Obtenção de Provas em Países Estrangeiros

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O Decreto nº 9.039, publicado no último dia 28/04/2017, promulgou a Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial, firmada em Haia, em 18 de março de 1970.

A adesão do Brasil a tal Convenção tem como objetivo facilitar a transmissão e o cumprimento de Cartas Rogatórias e, assim, promover a harmonização dos métodos utilizados para a obtenção de Provas nos diversos países signatários da Convenção de Haia, tornando mais eficiente a cooperação judiciária mútua em matéria civil e comercial.

A expectativa com a entrada em vigor do Decreto nº 9.039/2017 é que haja uma diminuição de tempo e custo em processos judiciais que necessitem de obtenção de provas em outros países, o que acaba por incentivar e conferir maior segurança em negócios internacionais.

Em agosto de 2016 já havia entrado em vigor a Convenção da Apostila que facilitou a legalização de documentos públicos estrangeiros, o que reforça que o Brasil tem se mostrado preocupado em desburocratizar procedimentos com países estrangeiros.

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