Chenut na Mídia - Postado em: 10/06/2014

Estados de Tocantins, São Paulo e Paraná são os pioneiros na regulamentação da nova Lei Anticorrupção

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Publicada no dia 01 de agosto de 2013, a Lei nº 12.846/13 dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira. Em que pese ter entrado em vigor em 29 de janeiro de 2014, até o momento não foi editado o decreto federal que irá regulamentá-la. Contudo, três Estados já publicaram decretos visando a sua regulamentação.

O primeiro deles foi o Estado de Tocantins que, ainda em 2013, publicou o Decreto n° 4.954 dispondo sobre i) os atos lesivos à administração pública, ii) a competência concorrente da Controladoria-Geral do Estado para instaurar processos administrativos e para avocar processos já instaurados, com o objetivo de analisar sua regularidade e corrigir eventuais falhas, iii) os acordos de leniência, v) a responsabilização judicial das empresas, dentre outros.

Em seguida, foi publicado pelo Estado de São Paulo o Decreto n°. 60.106/2014 dispondo sobre i) as autoridades competentes para a instauração do processo administrativo, ii) o trâmite do processo administrativo e os recursos cabíveis contra a decisão condenatória e a iii) a criação, no âmbito da Corregedoria Geral da Administração, do Cadastro Estadual de Empresas Punidas – CEEP.

Em 21 de fevereiro de 2014 foi publicado o Decreto n° 10. 271 do Estado do Paraná dispondo sobre i) os atos lesivos à administração pública, ii)  a competência concorrente da Controladoria-Geral do Estado para instaurar processos administrativos e para avocar processos já instaurados pelas autoridades máximas de cada órgão ou entidade administrativa e a iii) responsabilidade da Controladoria-Geral do Estado prestar e manter atualizadas as informações no Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP.

Da análise dos  Decretos Estaduais depreende-se que, enquanto os Decretos de Tocantins e Paraná fizeram uma regulamentação tanto material quanto processual da Lei Anticorrupção, o Decreto paulista limitou-se a uma regulamentação processual.

[:fr]

Publiée le 1eraoût 2013, la Loi nº 12.846/13 dispose sur la responsabilité civile et administrative des personnes morales concernant la pratique d’actes contre l’administration publique nationale ou étrangère. Même si la denommée « loi anti-corruption » est entrée en vigueur depuis le 29 Janvier 2014,  jusqu’à présent le Décret Fédéral nécessaire à sa reglémentation n’a pas été édité. Toutefois, il serait important de souligner que trois États brésiliens ont déjà publié des décrets visant à sa réglementation.

Le premier d’entre eux a été l’État de Tocantins lequela publié en 2013 même le Décret nº 4.954 disposant sur i)lesactes nocifs àl’administration publique ; ii)la compétence concurrente de la Controladoria-Geral do Estado(« Contrôleur Général de l’État ») pourintenter des procès administratifs et reprendre des procès en cours,afinde vérifier leur régularité et de corrigerd’éventuels défauts ;iii)les accords de tolérance; et iv)la responsabilité judiciaire des entreprises, entre autres.

Ensuite, l’État de São Paulo a publié le Décret nº60.106/2014disposant sur i)les autorités compétentes pour l’ouverture des  procès administratifs ; ii)les étapes du procès administratifainsi que les recours applicables contre une décision condamnatoire; et iii)la création, au sein de la Corregedoria Geral da Administração (« l’Inspection Générale de l’Administration »), du Cadastro Estadual de Empresas Punidas – CEEP (« inscription d’Etat pour les entreprises punies »).

Le 21 Février 2014 l’État du Paraná a  publié le Décret nº 10. 271 disposant sur i) lesactes nocifs à l’administration publique ; ii) la compétence concurrente de la Controladoria-Geral do Estado(« Contrôleur Général de l’État ») pour intenter des procès administratifs et reprendre des procès déjà instaurés par les plus hautes autorités de chaque agence ou entité administrative ; et iii) l’obligation pour  la Controladoria Geral do Estado(«Contrôleur Général de l’État »)de fournir et maintenir actualisées les données concernant le Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP. (Registre National des Entreprises Sanctionnées).

À partir de l’analyse des Décrets d’État susmentionnés il est possible de comprendre que, alors que les Décrets émis para les États du Tocantins et du Paraná ont  réglementé la loi anti-corruption sous une perspective à la fois matérielle et procédurale, le Décret de Sao Paulo s’est limité à une réglementation tout simplement procédurale.


Carolina Chagas – Avocat de l’Équipe de Droit Public.

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Published on August 1st, 2013,Act n. 12.846/13 sets forth civil and administrative liability of legal entities for the practice of acts against the Brazilian or Foreign public administration. Despite having entered into force on January 29th, 2014, the federal decree that will regulate has not yet been published.However, three member-states have already published Decrees aiming its regulation.

   The first was the State of Tocantins that, still in 2013, published Decree n. 4.954, which stipulates: i) the harmful acts practiced against the  public administration, ii) the concurrent jurisdiction of the Comptroller General of the State in order to establish administrative procedures and arrogate proceedings already in course with the purpose of analyzing its regularity and correct any failures; iii) the ‘Leniency Agreements’; iv) legal/judicial liability of companies, etc.

   Immediately thereafter, Decree n. 60.106/2014 was published in the state of São Paulo, which sets forth: i) the competent authorities responsible for the establishment of administrative procedures; ii) the course of administrative procedure and the legal appeals applicable against condemnatory decision; iii) the creation, within the Internal Affairs Office of the Administration of the State Registration of the penalized companies (CEEP).

   On February 21st, 2014 Decree n. 10. 271 was published in the state of Paraná providing for i) harmful acts against the public administration, ii) the concurrent jurisdiction of the Comptroller General of the State in establishing administrative procedures and arrogate proceedings brought upon the highest authorities of each agency or administrative entity and iii) the responsibility of the Comptroller General of the State in providing the latest information on the National Registry of penalized companies (CNEP).

   According to the State Decrees, it appears that while the Decrees from the States of Tocantins and Paraná have made, simultaneously, a substantive and procedural approach related to the Anti-Corruption Law, the State of São Paulo has only regulated the procedural aspect.


Carolina Chagas– Lawyer of the Public Law Team

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