Governo de São Paulo reduz juros aplicáveis a débitos de ICMS
[:br]Governo de São Paulo reduz juros aplicáveis a débitos de ICMS
Paulo Machado (Advogado da Equipe de Direito Tributário)
Através da Resolução da Secretária da Fazenda nº 31/2012, o Governo do Estado de São Paulo reduziu os juros aplicáveis aos débitos de ICMS e multas, por intermédio de mudança nos critérios de cálculo.
Antes da resolução em comento, o cálculo era feito com juros válidos para desconto de duplicatas, apurados pelo Banco Central do Brasil.
A nova sistemática apresentada pela Resolução 31/2012 determina que os juros passem a ser calculados com base na taxa média pré-fixada das operações de crédito com recursos livres referenciais para taxa de juros – aquisição de bens, divulgada pelo Banco Central do Brasil.
No ano passado, com a metodologia antiga, a taxa de juros acumulada foi de 36,74%, enquanto que, com base na metodologia nova, a taxa foi de 16,72%.
Este novo critério entrou em vigor no dia 1º de maio do ano corrente.[:]