Chenut na Mídia - Postado em: 03/07/2015

INFORMAÇÕES DO CENSO ANUAL DE CAPITAIS ESTRANGEIROS NO PAÍS DEVEM SER PRESTADAS ATÉ ÀS 18:00 HORAS DO PRÓXIMO DIA 17 DE AGOSTO

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Por meio da Circular Nº 3.602, de 25 de junho de 2012, o Banco Central do Brasil instituiu a obrigatoriedade de envio a esse órgão da declaração do Censo Anual de Capitais Estrangeiros (Censo Anual).

Nos termos da Circular supracitada, a referida declaração deve ser prestada pelas pessoas jurídicas sediadas no Brasil que em 31 de dezembro de 2014 possuíam (i) participação direta, em qualquer valor, de não residentes em seu capital e patrimônio líquido igual ou superior a US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares americanos); e/ou (ii) saldo devedor de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) no valor total igual ou superior a US$ 10.000.000,00 (dez milhões de dólares americanos).

O termo inicial para a contagem do prazo de entrega da declaração em referência iniciou-se em 01 de julho de 2015 e se encerrará às 18:00 horas do dia 17 de agosto de 2015.

Cumpre ressaltar que o envio de informações incorretas, incompletas ou fora do prazo supramencionado poderá acarretar na aplicação de multa pelo Banco Central do Brasil.

O Escritório Chenut Oliveira Santiago – Sociedade de Advogados coloca-se à inteira disposição de V. Sra para maiores esclarecimentos sobre o tema.

Daniela Ghader e Silva – Advogada da equipe de Consultoria Empresarial do escritório Chenut Oliveira Santiago – Sociedade de Advogados (www.chenut.online).

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