Chenut na Mídia - Postado em: 31/01/2013

Instrução Normativa editada pela Receita Federal implica em novas mudanças.

[:br]Instrução Normativa editada pela Receita Federal implica em novas mudanças.

Jéssica Lustosa Chaves (Estagiária da Equipe de Direito Tributário)

O preço de transferência é utilizado para identificar os controles a que estão sujeitas as operações comerciais ou financeiras realizadas entre partes com diferentes jurisdições tributárias. Entretanto empresas interdependentes nessas transações internacionais manipulam os preços com o objetivo de usufruir de regimes tributários mais favoráveis.
Como medida de salvaguarda dos interesses fiscais brasileiros, foi publicada no dia 31 de Dezembro de 2012, uma nova Instrução Normativa nº 1.312 criou novas regras quanto à comprovação do preço de transferência. Ocorreram mudanças em relação ao aumento de 5% para 10% da lucratividade mínima, diante das exportações entre empresas vinculadas para dispensar a comprovação dos ajustes do preço parâmetro. Tão somente deverão comprovar que as exportações entre empresas vinculadas se limitarão a um total de 20% da receita líquida de exportação anual.

Já em relação às operações “back to back” (aquelas em que a compra e venda dos produtos ocorrem sem que os mesmos efetivamente ingressem ou saiam do Brasil, já que será comprado em um país exterior e vendido a terceiro país sem trânsito de mercadoria em território brasileiro), uma nova obrigação foi criada, pois deverão também se submeter às regras de preços de transferência.

Os novos critérios da Instrução Normativa em tela entrarão em vigor a partir do dia 1º de Janeiro de 2013, de acordo com o artigo 48. Porém o preço de transferência apurado no dia 31 de dezembro do ano de 2012 ainda faz valer a regra anterior.[:]

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