Junta Comercial de Minas Gerais poderá cancelar milhares de registros a partir de abril deste ano.
[:br]Junta Comercial de Minas Gerais poderá cancelar milhares de registros a partir de abril deste ano.
(Fernando Di Sabatino G. Lisboa – Equipe de Consultoria Empresarial)
Os empresários e as sociedades empresárias que, desde o início de 2002, não tenham efetuado qualquer arquivamento de atos na Junta Comercial de Minas Gerais – JUCEMG, poderão ser considerados inativos, tendo o seu registro cancelado. O cancelamento do registro implica, ainda, na perda automática da proteção sobre o nome empresarial.
Esta medida de Cancelamento Administrativo tem como fundamento legal o artigo 60 da Lei Federal nº 8.934/1994, o Decreto Federal nº 1.800 de 30/01/1996 e na Instrução Normativa nº 72 de 28/12/1998 do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC.
Conforme Edital de Notificação, n° 01/2012, expedido pela JUCEMG, o empresário ou as sociedades empresárias sujeitos ao cancelamento automático em 16 de abril 2012, deverão requerer, até a data de 13 de abril de 2012, o arquivamento de “Comunicação de Funcionamento”, ou o “Comunicação de Paralisação Temporária de Atividades”, ou ainda arquivar as respectivas alterações contratuais ocorridas desde 2002, para evitarem o cancelamento de seus registros.
Ressalte-se, ainda, que o cancelamento em tela não exime os empresários e as empresas de eventuais responsabilidades tributárias, previdenciárias e outras, perante o poder público.
Caso deseje verificar se sua empresa encontra-se em situação de risco de cancelamento, a equipe de Consultoria Empresarial do Chenut Oliveira Santiago Sociedade de Advogados encontra-se à disposição para providenciar as pesquisas e eventuais providências sobre o assunto.[:]