Artigos - Postado em: 05/07/2014

Logística Reversa: oportunidades e riscos para a competitividade empresarial na área ambiental

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Nosso sistema produtivo atual baseia-se no uso e na transformação de matérias-primas em produtos acabados/comercializados, gerando benefícios tangíveis e/ou intangíveis àqueles que os consomem. E o fechamento desse ciclo de produção/consumo dá-se por meio do descarte final (ou reaproveitamento) desses produtos.

Entretanto, as intempéries – fenômenos naturais, tais como vento forte, calor, umidade, seca, dentre outros – provocam um fluxo contínuo de transformação da matéria, que de certa forma garante a evolução humana e do processo produtivo: um know how do século XX não é replicado na sua íntegra no século XXI. A matéria-prima utilizada àquela época não é necessariamente encontrada nas mesmas condições nos dias atuais, seja pela sua escassez, perda de qualidade, dificuldade de exploração etc. Mas a mudança ou mesmo a extinção da matéria, muitas das vezes naturalmente ocasionada, é que possibilita a evolução. Sob tal contexto, temos, em Rogers e Tibben-Lembke(1999), a definição de Logística Reversa:

“Processo de planejamento, implementação e controle da eficiência, do custo efetivo do fluxo de matérias-primas, estoques de processo, produtos acabados e as respectivas informações, desde o ponto de consumo até o ponto de origem, com o propósito de recapturar valor ou adequar o seu destino” (ROGERS,TIBBEN-LEMBKE,1999, p. 2)

Aliada à ideia de transformação da matéria, seja através de um processo natural ou artificial (ação humana, por exemplo) existem estratégias de desenvolvimento da sustentabilidade do negócio, ou seja, a criação de oportunidades a partir da escassez e da necessidade de preservação de determinada matéria-prima ou da criação de alternativas substitutivas ou recicláveis da mesma.

No Brasil, a logística reversa prevista na Política Nacional de Resíduos Sólidos − PNRS (Lei Federal Nº 12.305/2010), foi recentemente instituída como instrumento propulsor das premissas apresentadas acima: na cadeia de comercialização dos produtos, a garantia do retorno ao fabricante dos resíduos gerados após sua utilização enseja a mudança da gestão interna de seu processo de fabricação. Com efeito, a escassez da matéria-prima original de um dado produto, a necessidade de sua preservação e a obrigatoriedade de tratamento do resíduo gerado desencadeiam transformações importantes do modus operandi da produção.

Assim, questões vinculadas à eficiência e à eficácia ambientais deverão ser objeto de atenção das áreas de estratégia empresarial, de planejamento da operação propriamente dita, bem como das áreas de controles de fluxos e canais de distribuição, de modo a permitir a implantação da logística reversa do produto. A eficiência e eficácia ambientais, ora citadas, devem ser interpretadas como a forma de concepção do produto sob o aspecto do meio ambiente. Devem-se considerar os materiais utilizados suscetíveis de reciclagem. Tal prática, quando pensada estrategicamente, melhora a performance econômica de uma empresa. Da mesma forma, a origem das matérias-primas de um produto, a quantificação do uso energético – seja térmica, elétrica, gás etc. -, a utilização de insumos em geral, o consumo de água, dentre outros inputs intrínsecos ao processo produtivo, devem integrar o estudo da sua concepção. Todos esses fatores, dotados de cunhos econômico, jurídico, ambiental, de imagem/reputação empresarial impactam na vantagem competitiva de uma empresa.

Abaixo, uma representação prática do processo de logística reversa:

Desta forma, diante das demandas de aperfeiçoamento dos processos produtivos, visando ao atendimento da legislação ambiental, temos que considerar a visão sistêmica das interações entre sistemas industriais e disponibilidade ambiental. Deve-se também analisar as interações entre fluxo/transformação da matéria-prima e utilização de energia, a atenção com os elementos jurídicos aplicáveis à espécie, (seja na produção, seja na logística), para uma possível reorientação do processo industrial, de cunho cíclico, com o objetivo de cumprir as exigências da logística reversa para a manutenção de sua vantagem competitiva e a prevenção de possíveis gastos ambientais com o tratamento dos resíduos gerados.

A equipe de Consultoria jurídica e técnica Ambiental da CHENUT OLIVEIRA SANTIAGO – Sociedade de Advogados está à sua disposição para discutir o tema e auxiliá-lo na correta observação das normas ambientais aplicáveis à sua atividade.


 Por Grace Ladeira Garbaccio – Advogada Consultora em Direito Ambiental 

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Notre système de production actuel est basé sur l’utilisation et la transformation des matières premières en produits finis / commercialisés, générant des bénéfices tangibles et / ou intangibles au profit de leurs consommateurs. L’achèvement de ce cycle production / consommation se fait par l’élimination finale (ou la réutilisation) de ces produits.

Toutefois, les intempéries – phénomènes naturels, tels que les vents forts, la chaleur, l’humidité, la sécheresse, entre autres – provoquent une transformation en continu de la matière, garantissant en quelque sorte l’évolution humaine et le processus de production : un savoir-faire du XXe siècle n’est pas reproduit dans son intégralité au XXIe siècle. La matière première utilisée à une époque antérieure ne se trouve pas nécessairement dans les mêmes conditions aujourd’hui, soit du fait de sa rareté, de la perte de sa qualité, de la difficulté de son extraction, etc. Mais le changement ou même la disparition de la matière première, souvent causée naturellement, rend possible l’évolution.

Dans ce contexte, Rogers et Tibben-Lembke (1999), nous propose la définition suivante de la Logistique inverse :

« Le processus de planification, implantation et le suivi de l’efficacité, du coût effectif des flux de matières premières, de l’inventaire des processus, des produits finis et des informations connexes, de sa consommation à son origine, en vue d’en récupérer de la valeur ou de les traiter de façon appropriée » (Rogers, Tibben-Lembke, 1999, p. 2).

Associé à l’idée de transformation de la matière, que ce soit par un processus naturel ou artificiel (l’action humaine, par exemple), il existe des stratégies de développement durable des opérations, à savoir, la création d’opportunités relatives à la rareté de la matière première et la création de besoins de préserver une matière première ou encore de créer des alternatives de substitution ou recyclage.

Au Brésil, la logistique inverse, envisagée par la Politique Nationale sur les Déchets Solides – PNRS (Loi Fédérale n° 12.305/2010), a récemment été présentée comme un moyen de promouvoir les idées développées ci-dessus : dans la chaîne de commercialisation des produits, la garantie du retour au fabriquant des déchets générés par l’utilisation du produit entraîne un changement dans la gestion interne de son processus de fabrication.

Dès lors, la rareté de la matière première d’un produit, la nécessité de sa préservation et le traitement obligatoire des déchets générés entraînent des changements importants dans le mode opératoire de production.

Ainsi, les questions liées à l’efficience et à l’efficacité environnementale devront être prise en considération dans les domaines de stratégie commerciale, de planification de l’opération proprement dite, ainsi que de contrôle des flux et canaux de distribution, afin de permettre la mise en place d’une logistique inverse du produit.

L’efficience et l’efficacité environnementale susmentionnées doivent être considérées comme la façon de concevoir un produit, d’un point de vue environnemental. Il convient de tenir compte des matériaux utilisés susceptibles de recyclage. Cette pratique, lorsqu’elle est stratégiquement orientée, améliore la performance économique d’une entreprise. De la même façon, l’origine des matières premières d’un produit, l’évaluation de sa consommation énergétique – thermique, électrique, gaz, etc., l’utilisation d’intrants en général, la consommation d’eau, entre autres intrants intrinsèques des processus de production, doivent être intégrés dans l’étude de sa conception. Tous ces facteurs, dotés d’un aspect économique, juridique, environnemental, de l’image / réputation de l’entreprise, ont une incidence direct sur l’avantage compétitif d’une entreprise.

Le processus de logistique inverse est représenté en pratique comme suit :

LEITE, P.R. Logística reversa: meio ambiente e competitividade. São Paulo Prentice Hall, 2003.

Ainsi, compte tenu des demandes d’amélioration des processus de production visant le respect de la législation environnementale, il convient d’avoir une approche systémique des systèmes industriels et la disponibilité environnementale. Il est également opportun d’analyser les interactions entre les flux / transformations des matières premières et la consommation d’énergie, ainsi que les aspects juridiques applicables à chaque cas (soit dans la production ou la logistique), afin de réorganiser le processus industriel, de manière cyclique, pour répondre aux exigences de la logistique inverse et maintenir son avantage compétitif et la prévention de dégâts environnementaux par le traitement des déchets générés.

L’équipe de Conseil juridique et technique de l’environnement du cabinet Chenut OLIVEIRA SANTIAGO, est à votre entière disposition pour tout éclaircissement et toute assistance nécessaire au respect de la réglementation environnementale applicable à vos activités.


 Por Grace Ladeira Garbaccio – Advogada Consultora em Direito Ambiental 

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