Chenut na Mídia - Postado em: 28/05/2012

Lei de Acesso à Informação entra em vigor

[:br]Lei de Acesso à Informação entra em vigor

Paola Karina Ladeira (Advogada da Equipe de Contencioso Cível)

Entrou em vigor, no dia 16/05/2012, o Decreto n. 7724/2012 que regulamentou a Lei de Acesso às Informações (Lei 12527/2001) com o objetivo de garantir aos cidadãos brasileiros acesso aos dados oficiais do Executivo, Legislativo e Judiciário.

Além dos gastos financeiros e de contratos, a lei garante o acompanhamento de dados gerais de programas, ações, projetos e obras.

A lei prevê que cada órgão público tenha um Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) para garantir a transparência dos dados públicos que representa um avanço na democracia brasileira, colocando o país no grupo das nações que reconhecem que as informações guardadas pelo Estado são um bem público.

Antigamente os cidadãos somente poderiam solicitar informações que lhe diziam respeito e era necessária a justificativa quando do requerimento de acesso aos dados.

Além de órgãos e entidades públicas dos três níveis de governo, as autarquias, fundações, empresas públicas e entidades privadas sem fins lucrativos que recebem recursos públicos devem colocar as informações à disposição do cidadão de forma gratuita.

O servidor público que se recusar a fornecer informação requerida, a fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa e impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente.[:]

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