Chenut na Mídia - Postado em: 06/03/2018

Lei paulistana institui o “Dispute Board” no âmbito de contratos administrativos celebrados pela municipalidade

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Recém publicada, a Lei nº 16.873/2018 possibilita a instalação de Comitês de Prevenção e Soluções de disputas, compostos por 03 (três) pessoas de confiança das partes, para dirimir conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis em contratos administrativos celebrados pelo Município de São Paulo.

De acordo com o novo diploma legal, os contratos poderão dispor sobre os poderes do Comitê e a natureza de suas decisões (vinculativa e/ou opinativa), sendo que as regras e os procedimentos a serem observados deverão ser definidos no Edital de licitação e no contrato.

Em caso de dúvidas sobre a nova Lei ou sobre a natureza e funcionamento dos “Dispute Boards”, o Chenut Oliveira Santiago está à disposição para auxiliá-lo.

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