Chenut na Mídia - Postado em: 15/05/2017

Medida Provisória nº 752/2016 é aprovada e segue para a sanção presidencial

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O Senado Federal aprovou no último dia 03 a Medida Provisória nº 752/2016, que estabelece diretrizes gerais para a prorrogação e relicitação dos contratos de parceria previstos na Lei nº 13.334/2016, nos setores rodoviário, ferroviário e aeroportuário da Administração Pública Federal.

Referida Medida Provisória permitirá a prorrogação antecipada (leia-se, alteração do prazo de vigência) de tais contratos de parceria caso haja a inclusão de investimentos não previstos inicialmente e se respeitados alguns outros requisitos, como por exemplo, a realização de estudos técnicos-financeiros e audiências públicas.

Além disso, será possível relicitar o objeto dos contratos de parceria que não estiverem sendo executados satisfatoriamente. As relicitações ocorrerão por meio de acordo entre as partes e, de igual modo, deverão ser precedidas de estudos técnicos, financeiros e operacionais, bem como formalizadas por meio de termo aditivo em que conste, no mínimo, as cláusulas elencadas no art. 15 da Medida Provisória em comento.

Registra-se, por fim, que a MP nº 752/2016 ainda precisa ser sancionada pelo Presidente da República.

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