Chenut na Mídia - Postado em: 27/07/2017

Mudanças regulatórias no setor de Mineração

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No último dia 25, o Poder Executivo Federal anunciou várias mudanças no setor de Mineração que serão implementadas por meio de Medidas Provisórias que (i) ajustam o Código de Mineração, (ii) substituem o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) pela recém-criada Agência Nacional de Mineração (ANM) e (iii) modificam forma de cálculo e alíquotas pagas pela exploração dos minérios (CFEM).

A título de exemplo, vale citar que (a) o teto das multas por infrações foi alterado de 2,5 pra 30 milhões, (b) o prazo para a realização de pesquisa de viabilidade econômica foi ampliado, (c) o minerador passou a ser o responsável pela recuperação ambiental das áreas degradas, bem como por executar o plano de fechamento das minas, (d) a base de cálculo da CFEM passou a ser o faturamento bruto e (e) a alíquota referente ao nióbio subiu de 2% para 3% e a do ouro de 1% para 2%, enquanto que para os minerais da construção civil houve diminuição de 2% pra 1,5%, dentre outras modificações.

 As Medidas Provisórias nº 789, 790 e 791 foram publicadas no Diário Oficial da União do dia 26/07/2017.

Os advogados da Chenut Oliveira Santiago estão á inteira disposição para esclarecer eventuais dúvidas sobre os impactos trazidos pelas novas regras.

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