Chenut na Mídia - Postado em: 20/12/2017

Nova alteração da consolidação das leis do trabalho – CLT – suspende os prazos processuais no âmbito da justiça do trabalho

[:br]

Foi publicada no Diário Oficial da União – DOU- de hoje, dia 20/12/2017, a Lei Federal de nº 13.545 de 19 de dezembro de 2017, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho. Tal medida incluiu o artigo “775 -A” por meio do qual restou estabelecida a suspensão do curso de todos os prazos processuais no período compreendido entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive. Tal suspensão afetará, ainda, os julgamentos e audiências que somente poderão ser realizados após 20 de janeiro.

É de bom alvitre salientar que os servidores do judiciário trabalhista, incluindo juízes, os membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça exercerão suas atribuições normalmente no período de suspensão, ressalvados feriados legais e gozo de férias individuais.

[:]

Voltar