Nova decisão reafirma a inconstitucionalidade do reajuste da taxa Siscomex
[:br]
Com a recente decisão da 2a Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) proferida nos autos do RE 1.095.001, a Corte aparenta sedimentar o seu entendimento acerca da inconstitucionalidade da Portaria do Ministério da Fazenda nº 257/11, que reajustou a Taxa de Utilização do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) em aproximadamente 500%.
Os Ministros se pautaram, em especial, no fato do reajuste ter sido promovido acima dos índices oficiais, elemento que, por sua vez, configuraria ofensa ao princípio da legalidade.
Dessa forma, embora a decisão não produza efeitos erga omnes (para todos), ela sinaliza importante consolidação jurisprudencial, propiciando aos contribuintes interessante opção para afastar a cobrança da referida Taxa em patamares majorados ou até mesmo recuperar valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos.
[:]