Chenut na Mídia - Postado em: 20/03/2018

Nova decisão reafirma a inconstitucionalidade do reajuste da taxa Siscomex

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Com a recente decisão da 2a Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) proferida nos autos do RE 1.095.001, a Corte aparenta sedimentar o seu entendimento acerca da inconstitucionalidade da Portaria do Ministério da Fazenda nº 257/11, que reajustou a Taxa de Utilização do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) em aproximadamente 500%.

Os Ministros se pautaram, em especial, no fato do reajuste ter sido promovido acima dos índices oficiais, elemento que, por sua vez, configuraria ofensa ao princípio da legalidade.

Dessa forma, embora a decisão não produza efeitos erga omnes (para todos), ela sinaliza importante consolidação jurisprudencial, propiciando aos contribuintes interessante opção para afastar a cobrança da referida Taxa em patamares majorados ou até mesmo recuperar valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos.

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