Chenut na Mídia - Postado em: 30/10/2017

Nova lei do Estado do Rio de Janeiro torna obrigatória a criação de Programas de Compliance para empresas contratadas pelo Poder Público

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De acordo com a Lei n° 7.753/2017, que entrará em vigor no final do mês de novembro/2017, as empresas contratadas pelo Estado do Rio de Janeiro deverão implantar os Programas de Integridade em até 180 dias após a assinatura do contrato administrativo respectivo.

A nova regra é valida para todas as contratações que excedam R$ 1.500.000,00 para obras e serviços de engenharia e R$ 650.000,00 para compras e serviços, bem como possuam prazo superior a 180 dias.

Segundo a norma, referidos programas devem consistir na criação de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivos à denúncias de irregularidades, estruturados e aplicados de acordo com características e riscos atuais das atividades específicas de cada empresa.

A lei traz ainda diversos parâmetros que serão utilizados para avaliação dos programas criados, bem como prevê as sanções aplicáveis em caso de descumprimento das determinações.

A nova medida tem o objetivo de coibir irregularidades e prática de atos lesivos durante a execução dos contratos firmados, notadamente aqueles que envolvam fraudes e corrupção.

A equipe de Compliance do Chenut Oliveira Santiago está à disposição para auxiliá-los na implementação ou otimização do Programa de Integridade e sanar eventuais dúvidas sobre a nova Lei.

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