Chenut na Mídia - Postado em: 21/03/2012

Nova modalidade de sociedade no Brasil – EIRELI

[:br]Nova modalidade de sociedade no Brasil – EIRELI

(Marcela Turani Palhares – Equipe de Consultoria Empresarial)

Em conformidade com a Lei nº 12.441, publicada em 11 de julho de 2011, o ordenamento jurídico brasileiro conta, desde 08 de janeiro de 2012, com uma nova modalidade de sociedade empresária.

A EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada pode ser constituída por uma única pessoa que será titular da totalidade do capital social da empresa. Assim, com esta nova modalidade, é possível a criação no Brasil de sociedades unipessoais ou ainda a transformação de sociedades já existentes neste novo tipo.

A constituição de uma EIRELI beneficiará a pessoa física individual que pretende exercer atividade empresarial sem o risco de que seu patrimônio pessoal seja confundido com o da pessoa jurídica, e desse modo, arcar com eventuais conseqüências que possam advir da atividade empresarial – perda do patrimônio no cumprimento de obrigações contraídas pela atividade empresarial.

Entretanto, observamos que a lei que promulga as modificações no Código Civil e que permite a constituição da EIRELI, exige algumas peculiaridades. São elas:

(i)                     para se constituir a pessoa jurídica que será formada única e exclusivamente pela pessoa física do empresário, será necessária a integralização de um capital social de no mínimo 100 vezes o maior salário mínimo vigente no país;

(ii)             O empresário que constituir uma EIRELI ainda poderá participar de outras sociedades, porém, desde que estas não sejam EIRELIs.

Lado outro, a EIRELI apresenta vantagens que são semelhantes àquelas habituais às sociedades empresárias limitadas, não havendo limite ao seu faturamento anual e limitando a responsabilidade sobre a atividade empresarial ao patrimônio da empresa, com a exclusão do patrimônio pessoal do empresário.

As sociedades empresárias limitadas que tiverem interesse poderão requerer junto ao Registro de Comércio competente a sua transformação para a modalidade EIRELI, desde que observadas as condições indicadas acima.

A equipe de Consultoria Empresarial do Chenut Oliveira Santiago – Sociedade de Advogados se coloca à disposição de Vs. Sas. para eventuais esclarecimentos que se fizerem necessários sobre o tema.[:]

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