Chenut na Mídia - Postado em: 10/12/2012

Nova orientação do TCU – regularidade fiscal e trabalhista para fins de pagamento

[:br]Nova orientação do TCU – regularidade fiscal e trabalhista para fins de pagamento

Felipe Alves Pacheco (Advogado da Equipe de Direito Público)

O Tribunal de Contas da União, em recente decisão (Acórdão n°. 1.054/2012), expediu orientação a todos os órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União para que passem a exigir das empresas contratadas, como condição para liberação de cada pagamento, a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (ou positiva com efeitos de negativa), juntamente com as certidões relativas à regularidade fiscal.

Referida exigência parte do pressuposto de que as empresas devem manter, ao longo da execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme determinado pela Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei n°. 8.666/1993).

Todavia, caso seja constatada alguma irregularidade fiscal ou trabalhista da empresa, o órgão contratante não poderá reter ou suspender qualquer pagamento à contratada, sob pena de configurar enriquecimento ilícito da Administração Pública, eis que o serviço ou fornecimento foi devidamente realizado (Acórdão n°. 964/2012).

Tal fato, porém, poderá ensejar a instauração de processo administrativo punitivo. Ou seja, a empresa poderá sofrer as sanções administrativas previstas em lei (advertência, multa, suspensão temporária dos direitos de licitar e declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública), execução da garantia de contrato por eventuais prejuízos e, ainda, ter o contrato rescindido.

Assim, apesar da irregularidade fiscal ou trabalhista não ser um óbice à liberação de pagamentos às empresas contratadas, tal situação poderá causar prejuízos ainda maiores às empresas caso sofram sanções administrativas ou tenham, até mesmo, o contrato rescindido.

Com efeito, é de suma importância o efetivo monitoramento da situação fiscal e trabalhista das empresas, de modo a evitar graves transtornos ao longo da execução dos contratos celebrados com a Administração Pública.

Este é um Informativo de Chenut Oliveira Santiago – Sociedade de Advogados e não deve ser considerado como opinião legal.[:]

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