Chenut na Mídia - Postado em: 28/01/2013

NOVAS ALTERAÇÕES NO RICMS/MG

[:br]NOVAS ALTERAÇÕES NO RICMS/MG

Paulo Antonio Machado da Silva Filho (Advogado da Equipe de Direito Tributário)

No dia 18 de janeiro do ano corrente o Estado de Minas Gerais publicou o Decreto nº 46.135 alterando disposições do Regulamento do ICMS. As mudanças oriundas do referido decreto são duas e referem-se ao uso de créditos do ICMS.

A primeira das mudanças refere-se possibilidade de estorno de crédito de ICMS para atacadistas, lojas de departamento e magazines (contribuintes classificados no CNAE 4731-0/01). Para tanto, o contribuinte deverá firmar regime especial na Superintendência de Tributação, buscando o estorno de créditos do imposto indevidamente utilizados em decorrência de mercadorias extraviadas, inutilizadas, perdidas ou furtadas.

A segunda mudança é a prorrogação até 31 de dezembro de 2013 do benefício concedido a várias indústrias para usarem crédito integral de ICMS na aquisição de bens para o seu ativo imobilizado.[:]

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