Artigos - Postado em: 01/12/2014

O Avanço da Legislação Anticorrupção no cenário internacional e nacional

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A recente notícia veiculada pelo Financial Times acerca da abertura de investigação pelo Departamento de Justiça (DOJ) norte-americano, para averiguar se houve violação ao Foreing Corrupt Practices Act (FCPA) no escândalo envolvendo a Petrobrás, alerta para o caráter internacional do combate à corrupção. No caso, a autoridade norte-americana investigará se ocorreu pagamento de propina por parte de algum funcionário, prestador de serviços ou intermediário da Petrobras a funcionário público estrangeiro.

Desde 1977, quando os EUA promulgaram o FCPA, fruto da reação da opinião pública ao escândalo de propinas pagas pela Lockheed Aircraft Corporation a funcionários públicos estrangeiros de diversos países, o combate à corrupção frente a estes funcionários passou a ser uma preocupação do governo americano. O descumprimento ao FPCA pode acarretar medidas cíveis pelo U.S Securities & Exchance Commission (“SEC”), e cíveis e criminais perante o Departament of Justice (“DOJ”), tanto para a empresa quanto para os seus funcionários.

Ademais, a responsabilidade das empresas envolvidas será objetiva para atos relacionados à contabilidade e subjetiva civil e penalmente, ao passo que as multas podem variar entre US$ 2 milhões a US$ 25 milhões. A título de exemplo, no ano de 2010, o montante total das sanções aplicadas foi superior a US$ 1,7 bi. Na ocasião, a maioria das empresas sancionadas não era de origem norte-americana. Cerca de 10 empresas brasileiras (até 2010) já foram sancionadas, conforme levantamento realizado pelo Instituto Brasileiro de Direito Empresarial (IBRADEMP). Ressalta-se que a Petrobras já era investigada pela Securities & Exchance Commission (SEC), sendo este o órgão responsável pela regulação do mercado de capitais nos EUA.

Vale lembrar que em 1997 foi criada a Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais (Convenção da OCDE), que, entre outras disposições, determina aos países signatários a criminalização da corrupção de funcionários públicos. Desde então, o combate à corrupção passou a ser uma preocupação mundial, como se pode notar em algumas legislações dos principais países do mundo.

A título de exemplo, o UK Bribery Act é tido como uma das legislações mais rígidas do mundo no que tange ao combate à corrupção. O UK Bribery Act responsabiliza as empresas pela falha na prevenção de atos de corrupção praticados por qualquer pessoa a ela atrelada, em qualquer lugar do mundo, sendo aplicável tanto para atos de corrupção no setor público como no setor privado. Ademais, não estabelece limites às multas aplicadas.

Outros países, como o México, a Espanha e o próprio Brasil, instituíram leis que estão alinhadas às principais convenções internacionais visando o combate à corrupção. Com isso, não restam dúvidas quanto à necessidade dos empresários buscarem a prevenção das práticas corruptas, na medida em que os danos à imagem, patrimônio e financeiros podem ser severos.

Dúvidas a respeito da aplicabilidade do FCPA ou sobre como instituir meios de prevenção à corrupção? Entre em contato conosco, nossa equipe de direito público está à disposição para ajudá-lo.

 Dr. Filipe Ribeiro Duarte – integrante da equipe de Direito Público 

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