Chenut na Mídia - Postado em: 10/11/2017

O prazo para pagamento previsto no artigo 523 do CPC/15 e o recente enunciado 89 do Conselho da Justiça Federal

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Recentemente, o Conselho da Justiça Federal aprovou o enunciado n. 89, o qual dispõe sobre a contagem em dia úteis do prazo previsto no caput do art. 523 do Novo Código de Processo Civil. De acordo com tal entendimento, o prazo previsto para pagamento deve ser computado em dias úteis, como ocorre com todos os prazos processuais, nos termos do art. 219 do NCPC.

Adotando referido posicionamento, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no julgamento do Agravo de Instrumento 2093574-53.2017.8.26.0000, acolheu o entendimento do Conselho da Justiça Federal consubstanciado nos ditames do NCPC, determinando ser tempestivo o pagamento de devedor que considerou apenas os dias úteis na contagem do prazo.

A orientação do Conselho da Justiça Federal e os recentes julgados do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo contribuem para a estabilização da segurança jurídica acerca do tema, consolidando a interpretação da incidência do art. 219 do NCPC na contagem de todos os prazos processuais, em especial, o prazo para pagamento de que trata o artigo 523 do NCPC.

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