Chenut na Mídia - Postado em: 23/01/2013

Participação no lucro de até R$ 6.000,00 terá isenção de Imposto de Renda

[:br]Participação no lucro de até R$ 6.000,00 terá isenção de Imposto de Renda

Paulo Antonio Machado da Silva Filho (Advogado da Equipe de Direito Tributário)

Débora Félix (Advogada da Equipe de Direito Trabalhista)

No dia 26 de dezembro de 2012 foi publicada a Medida Provisória nº 597 pelo Poder Executivo.

Referida medida desonera a incidência tributária sobre participação nos lucros, sendo tributada, destarte, em separado dos demais rendimentos, e, de acordo com tabela progressiva.

Com isto, valores recebidos a título de Participação de Lucros e Resultados anualmente até o montante de R$6.000,00 não serão mais tributados. Na faixa compreendida entre R$6.000,01 a R$9.000,00, a alíquota será de 7,5%; entre R$9.000,01 a R$12.000,00, será de 15,0%; entre R$12.000,01 a R$15.000,00 será de 22,5%; e, acima de R$15.000,00 será de 27,5%.

A regra entra em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2013.[:]

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