Artigos - Postado em: 21/05/2018

Pode ficar mais difícil a cobrança no Rio de Janeiro

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O Projeto de Lei Nº 2265/2016, que tramita na Assembleia Legislativa, altera a Lei Nº 3244/1999 para impedir a inclusão de consumidores em cadastros, banco de dados, fichas ou registros de inadimplentes, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, sem que haja prévia comunicação ao consumidor.

Ao contrário da lei atualmente vigente que exige apenas o simples envio de ‘comunicação’, o projeto pretende incluir a ‘comprovação da entrega da comunicação’ via Aviso de Recebimento. Isso é, os consumidores que não assinarem o Aviso de Recebimento da comunicação de cobrança estariam livres do lançamento das restrições de crédito.

O Projeto está sob análise da Comissão de Constituição e Justiça e ainda não há qualquer prazo para entrar em vigor.

Caso existam dúvidas ou desejem esclarecimentos acerca de práticas legais para cobrança de inadimplentes, a equipe de Recuperação de Crédito do Chenut Oliveira Santiago estará à disposição.

Carolina Barros Pires é advogada da equipe de Recuperação de Crédito do Chenut Oliveira Santiago Advogados.

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