Chenut na Mídia - Postado em: 04/03/2013

Possibilidade de alíquotas progressivas no ITCD é reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

[:br]Possibilidade de alíquotas progressivas no ITCD é reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Paulo Antonio Machado da Silva Filho (Advogado da Equipe de Direito Tributário)
Jéssica Lustosa Chaves (Estagiária da Equipe de Direito Tributário)

No dia 06 de fevereiro do ano corrente, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, através do julgamento do Recurso Extraordinário nº 562.045 reconheceu a possibilidade de cobrança progressiva de alíquotas do Imposto sobre Transmissão Causa-mortis e Doação (ITCD).
Com isso, a Suprema Corte ratifica mais uma vez, a sua mudança de posicionamento no sentido de ser possível a aplicação do princípio da capacidade contributiva sobre impostos reais (em outra oportunidade já havia se manifestado nesse sentido em relação ao IPTU).
Com base no princípio da capacidade contributiva, os contribuintes devem contribuir para a manutenção do Estado na medida de sua capacidade. Contudo, a até então jurisprudência sedimentada da Suprema Corte vinha entendendo que referido princípio se aplicaria somente para os impostos classificados como pessoais (a exemplo do imposto de renda), enquanto que para os impostos reais tal regra não se aplicaria (a exemplo do IPTU e do ITCD).
A mudança de posicionamento veio inicialmente com o IPTU, e, na decisão ora em comento se amplia para o ITCD.[:]

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