Prazo para Aprovação Anual de Contas
[:br]Prazo para Aprovação Anual de Contas
(Fernando Di Sabatino G. Lisboa – Equipe de Consultoria Empresarial)
Nos termos da legislação brasileira, as sociedades empresárias têm a obrigatoriedade de promover a devida apresentação de contas pelos administradores ou pela diretoria, para sua apreciação e eventual aprovação pelos sócios. Para tanto, empresas constituídas na forma de sociedades limitadas ou sociedades anônimas devem promover, respectivamente, a Reunião de Sócios Quotistas ou a Assembleia Geral Ordinária (AGO), com o objetivo de tomar as contas e deliberar sobre o balanço patrimonial e o resultado econômico.
As mencionadas sociedades dispõem do prazo de 4 (quatro) meses, após o término de seu exercício social, para promover a devida aprovação de contas, na forma mencionada acima. Em geral, as sociedades empresárias tem seu exercício coincidente com o ano civil, razão pela qual, para estas, o prazo para que sejam realizadas as assembleias e reuniões de aprovação de contas encerra-se em 30 de abril de 2012.
Cumpre ressaltar que na maioria dos casos a realização destes atos deve ser precedida de atos formais de convocação dos sócios ou acionistas, respeitando-se a legislação aplicável.
A não observância do prazo previsto em lei para a mencionada aprovação poderá, dentre outras consequências, submeter os administradores ou diretores a responsabilidade pessoal quanto às contas da sociedade.
A equipe de Consultoria Empresarial do Chenut Oliveira Santiago Sociedade de Advogados encontra-se à disposição para assessorá-los neste assunto.[:]