Chenut na Mídia - Postado em: 31/10/2012

Presidente Dilma Roussef assina decreto 7.821/12 que promulga acordo entre Brasil e União Europeia sobre isenção de visto para viagens de curta duração.

[:br]Presidente Dilma Roussef assina decreto 7.821/12 que promulga acordo entre Brasil e União Europeia sobre isenção de visto para viagens de curta duração.

Gabriela Zaidan Cunha (Advogada da Equipe de Direito de Imigração)

Júlia Bandeira de Melo Campos (Estagiária da Equipe de Direito de Imigração)

A atual presidente do Brasil, Dilma Roussef, assinou, no dia 5 de outubro deste ano, o decreto 7.821/12, que promulga o acordo firmado entre o Brasil e a União Europeia, no dia 8 de novembro de 2010, em Bruxelas, acerca da isenção de vistos de curta duração tanto para brasileiros quanto para europeus.

Com o advento do acordo supramencionado, os cidadãos da União Europeia e os nacionais do Brasil terão permissão para entrada, trânsito e permanência no território da outra Parte Contratante, desde que o objetivo da viagem seja para atividades turísticas, visitas familiares, participações em reuniões, conferências e seminários, além de participação em competições desportivas e concursos artísticos.

Por outro lado, o acordo não prevê a isenção de visto para os cidadãos que desejarem exercer atividades remuneradas, participar em atividades de pesquisa, estágio, estudo e trabalhos de caráter social, bem como realizar atividades de assistência técnica, ainda que tais atividades sejam exercidas por um curto período de tempo.

O acordo prevê o prazo máximo de três meses no decurso de um período de seis meses a contar da data da sua primeira entrada no território do país para a estada dos cidadãos nos países contratantes. Salienta-se, contudo, que poderá haver a prorrogação deste período desde que negociado entre as autoridades de cada país.

O acordo está vigente em 25 (vinte e cinco) países da Europa e Brasil, a exceção do Reino Unido e da Irlanda.

Importante salientar que os cidadãos da União Europeia e os nacionais brasileiros deverão respeitar as disposições legais do país que se encontrarem durante a estada.

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