Chenut na Mídia - Postado em: 28/11/2017

Presidente Temer sanciona nova lei que regulamenta os processos administrativos no âmbito do BACEN e da CVM

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A Lei nº 13.506/2017, publicada no último dia 14, estipula novas regras para os processos administrativos e define infrações, penas, medidas coercitivas e meios alternativos de solução de controvérsias aplicáveis aos bancos e outras instituições supervisionadas pelo Banco Central e pela CVM.

A norma prevê 17 (dezessete) tipos de infração, tais como o uso de informações privilegiadas, a manipulação de mercado e o exercício de cargo de forma irregular.

Além disso, o Banco Central passa a ter autorização para celebrar Acordos de Leniência com pessoas físicas e jurídicas prevendo a redução de sanções em razão da colaboração com as investigações, bem como para firmar Termos de Compromisso visando a suspensão ou mesmo a não instauração dos processos administrativos nos casos em que os investigados se comprometerem a cumprir as medidas que lhes forem impostas.

A referida Lei também majorou significativamente o valor das multas aplicáveis, passando o teto, no caso do Banco Central, de R$ 250 mil para R$ 2 bilhões de reais.

Vale lembrar que tais alterações já estavam previstas na Medida Provisória nº 784/2017, que não foi convertida em Lei dentro do prazo legal.

Em caso de dúvidas sobre as novas regras, a equipe do Chenut Oliveira Santiago está a disposição para auxiliá-lo.

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