Artigos - Postado em: 18/04/2018

Projeto de Lei visa modificar a Lei de Desapropriações para permitir a utilização da mediação e da arbitragem

[:br]No dia 11 de abril de 2018 foi aprovado no Senado Federal o Projeto de Lei nº 135/2017, cuja finalidade é modificar o Decreto-Lei nº 3.365/1941, que versa sobre as desapropriações por utilidade pública, permitindo a utilização da mediação e da arbitragem para solucionar disputas envolvendo o valor das indenizações devidas ao expropriado.

De acordo com os termos do Projeto, em até 05 (cinco) dias a contar da publicação do decreto de desapropriação, o Poder Público deverá notificar o proprietário do imóvel apresentando-lhe a proposta de indenização. A notificação deverá conter, dentre outros requisitos especificados, a informação de que o particular poderá optar por discutir o valor da indenização por meio de mediação ou pela via arbitral.

Caso o particular opte pela mediação ou pela via arbitral, deverá responder a notificação indicando desde logo um dos órgãos ou instituições especializados em mediação ou arbitragem, previamente cadastrados junto ao órgão ou instituição expropriante.

De acordo com o Projeto, os honorários dos mediadores e árbitros serão adiantados pelo Poder Público e, ao final do procedimento, pagos na forma estabelecida no regulamento da instituição responsável. O Projeto ainda prevê que os honorários dos árbitros serão pagos pela parte perdedora, ou proporcionalmente, na forma estabelecida nos regulamentos do órgão ou instituição responsável pelo procedimento arbitral.

O objetivo do Projeto é promover uma solução mais célere dos conflitos relativos às indenizações devidas em caso de desapropriação, que normalmente levam anos para serem dirimidos no Poder Judiciário.

Pollyanne Pinto Motta Roque é advogada com atuação em Direito Contratual (licitações e outros) e Relações com Administração Pública (PPPs, licitações e outros).[:]

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