Chenut na Mídia - Postado em: 23/07/2015

Regras do PRORELIT (Programa de Redução dos Litígios Tributários)

[:br]No dia 21/7/15, foi publicada no Diário Oficial da União a Medida Provisória n. 685/2015, através da qual se instituiu o PRORELIT (Programa de Redução dos Litígios Tributários), em que se prevê que os contribuintes com débitos tributários vencidos até 30/06/2015 e em litígio (judicial ou administrativo) poderão se utilizar, para fins de pagamento, de créditos de prejuízos fiscais e de base negativa da CSLL, apurados até 31/12/2013 e declarados até 30/06/2015.

Tais créditos poderão ser utilizados entre pessoas jurídicas controladora ou controlada (direta ou indiretamente) e também entre pessoas jurídicas controladas (direta ou indiretamente) por uma mesma empresa, desde que domiciliadas no Brasil em 31/12/2014 e até a data da quitação.

Assim como nos programas anteriores, o contribuinte interessado deverá desistir do respectivo processo e apresentar requerimento até 30/09/2015, mas para efeitos do PRORELIT será necessário o pagamento em espécie de no mínimo de 43% (quarenta e três por cento) da dívida atualizada.

Já o débito remanescente poderá ser pago através da utilização de até 25% (vinte e cinco por cento) sobre o montante do prejuízo fiscal, 15% (quinze por cento) sobre a base de cálculo negativa da CSLL no caso de pessoas jurídicas de seguros privados, bancos, distribuidoras de valores mobiliários, corretoras de câmbio, sociedades de crédito, administradoras de cartões de crédito, arrendamento mercantil, cooperativas de crédito e associações de poupança/empréstimo, e 9% (nove por cento) sobre a base de cálculo negativa da CSLL para as demais sociedades.

Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz

Sócio do Chenut Oliveira Santiago – Sociedade de Advogados[:]

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