Chenut na Mídia - Postado em: 28/05/2012

Resolução do Estado de Minas Gerais nega a concessão integral de crédito de ICMS para benefícios tributários não concedidos pelo CONFAZ.

[:br]Resolução do Estado de Minas Gerais nega a concessão integral de crédito de ICMS para benefícios tributários não concedidos pelo CONFAZ

Paulo Machado

Através da Resolução nº 4.423, o Estado de Minas Gerais ampliou o rol de operações em que o benefício de concessão de crédito de ICMS é vedado em situações não abrangidas por convênios celebrados com outros Estados federados.

Existe previsão constitucional no sentido de que benefícios tributários do ICMS devem ser concedidos somente através da aprovação unânime de todos os Estados da Federação, por intermédio da celebração de convênios firmados nas reuniões do Confaz. Dessa forma, como medida de afastar a concessão realizada por outros Estados de benefícios tributários que não foram firmados por convênios, o Estado de Minas Gerais, através de resolução, lista os produtos adquiridos de outros Estados que não geram crédito integral do ICMS.

A medida tomada pelo Estado de Minas Gerais é discutível, entendendo alguns juristas que o correto seria a discussão judicial, e, não, a medida restritiva que gera insegurança aos contribuintes.

De qualquer modo, o Supremo Tribunal Federal, em face da importância do tema, estuda forma de amenizar o problema, sendo possível a edição de futuras súmulas vinculantes.[:]

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