Chenut na Mídia - Postado em: 05/07/2012

Resolução nº 13 de 2012 do Senado Federal fixa alíquota do ICMS em 4% para determinadas operações interestaduais com produtos importados

[:br]Resolução nº 13 de 2012 do Senado Federal fixa alíquota do ICMS em 4% para determinadas operações interestaduais com produtos importados

Paulo Machado (Advogado da Equipe de Direito Tributário)

O Senado Federal, através da Resolução nº 13 de 2012, publicada no dia 26 de abril do ano corrente, fixou a alíquota do ICMS em 4% para as operações interestaduais com determinados produtos importados.
Tal resolução visa por fim a benefícios concedidos por determinados Estados brasileiros com o objetivo de atrair operações de importações para seus portos.
A nova alíquota interestadual de 4% terá vigência a partir do ano que vem. Segundo a resolução em apreço, a alíquota fixada em 4% será apenas para aqueles bens e mercadorias importados do exterior que não tenham sido submetidos a processo de industrialização, ou, caso o tenham, que resultem em bens cujo valor da importação seja maior do que 40% do valor do produto na saída interestadual. Tais regras, referentes à definição dos critérios e procedimentos a serem observados no processo poderão ainda serem definidas pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
Ressalte-se que a alíquota de 4% não será aplicada nas operações interestaduais com bens e mercadorias importadas do exterior que não tenham similar nacional, tão pouco aos bens produzidos em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam os da Zona Franca de Manaus, da Lei de Informática e do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores – PADIS.
Por fim, foram excluídas da aplicação da alíquota unificada as operações que destinem gás natural importado do exterior a outros estados membros.[:]

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