Chenut na Mídia - Postado em: 23/01/2013

Sancionada a lei que obriga a informar nas notas fiscais o valor dos tributos pagos.

[:br]Sancionada a lei que obriga a informar nas notas fiscais o valor dos tributos pagos.

Paulo Antonio Machado da Silva Filho (Advogado da Equipe de Direito Tributário)

Jéssica Lustosa Chaves (Estagiária da Equipe de Direito Tributário)

Publicada no dia 10 de dezembro, no Diário Oficial da União (DOU), a Lei nº 12.741/12 que dispõe sobre o dever de informar nos documentos fiscais ou equivalentes, o valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos respectivos preços de venda. Esta lei entra em vigor 6 (seis) meses após a data de sua publicação.

Os tributos que serão computados nas notas são ICMS, ISS, IPI, IOF, COFINS, PIS/Pasep e Cide. Os impostos referentes à importação, o PIS/Pasep/Importação e COFINS/Importação, serão informados naqueles produtos cujos insumos ou componentes sejam oriundos de operações de comércio exterior e representem percentual superior a 20% (vinte por cento) do preço de venda.

Em relação aos serviços de natureza financeira, quando não houver previsão legal para a emissão de documento fiscal, as informações deverão ser afixadas nos respectivos estabelecimentos.

A indicação do IOF se restringirá aos produtos financeiros e a indicação do PIS/Pasep e COFINS será limitada à tributação incidente sobre a operação de venda ao consumidor.

Os dispositivos que previam a informação a respeito de parcelas referentes ao Imposto de Renda e à CSLL, foram vetados pela presidente Dilma, mediante a justificativa de que a sanção desses dispositivos induziria a apresentação de valores discrepantes daqueles efetivamente recolhidos.

Importante salientar que o descumprimento dessas normas implicará sanções previstas no Capítulo VII do Título I da Lei nº 8.078, de 1990.[:]

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