Artigos - Postado em: 01/07/2014

STF confirma competência do Banco Central para analisar fusões e aquisições entre instituições bancárias

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Por meio da decisão monocrática proferida pelo ministro José Antônio Dias Toffoli no dia 09.06.2014, que foi publicada no dia 27.06.2014, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou seguimento ao recurso extraordinário (RExt) interposto pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), concedendo ao Banco Central a competência exclusiva para analisar fusões e aquisições entre instituições bancárias.

 No RExt foi questionada a decisão proferida pelo STJ, pela qual se entendeu que os atos de concentração, aquisição ou fusão de instituição relacionados ao Sistema Financeiro Nacional sempre foram de atribuição do BACEN, agência reguladora a quem compete normatizar e fiscalizar o sistema como um todo, nos termos da Lei 4.594/64, cabendo ao CADE cabe fiscalizar as operações de concentração ou desconcentração, nos termos da Lei 8.884/94 (revogada pela Lei nº 12.529/2011).

 Na decisão, o ministro Toffoli também acompanhou o parecer emitido pelo procurador geral da República, Rodrigo Janot, entendendo que questões referentes à lei infraconstitucional, no caso a Lei 8.884/94, revogada pela Lei nº 12.529/2011 e a Lei do Sistema Financeiro de nº 4.595/64, não devem ser apreciadas pelo STF. Vale lembrar que o atual ministro Toffoli, quando ainda era advogado-geral da União (2009), proferiu parecer favorável ao Banco Central, para que este exercesse, exclusivamente, a análise das operações de concentração no setor bancário.

 A disputa em questão advém do parecer jurídico da Advocacia-Geral da União (Parecer GM-20), proferido em 2001, pelo até então advogado-geral da União Gilmar Mendes, que atualmente é ministro do STF, que concluiu pela competência do Banco Central em analisar as fusões e aquisições no âmbito bancário, de modo que tanto STF, quanto STJ entenderam que este parecer tem caráter vinculante para a administração, sobrepondo à Lei 8.884/94. Todavia, na ocasião, o CADE continuou a analisar as supracitadas operações no setor bancário, até que o caso chegou ao STJ.

 Com a decisão, o Cade será incumbido apenas de analisar eventuais condutas anticoncorrenciais no setor financeiro, cabendo exclusivamente ao Banco Central a análise dos atos de concentração.”

Filipe Ribeiro Duarte – Advogado da Equipe de Consultoria Empresarial

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