Chenut na Mídia - Postado em: 25/04/2017

STF determina que incidem os juros de mora no pagamento de precatório e RPV

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Em julgamento realizado no último dia 19.04.2017, o STF fixou entendimento de que incidem juros de mora no período compreendido entre a data de elaboração dos cálculos e a expedição da requisição de pequeno valor (RPV) ou do precatório.

No julgamento do RExt n. 579.431 o Ministro Marco Aurélio alegou que a responsável pela demora no pagamento é a própria Fazenda Pública. No caso específico, ele afirmou que o Estado apostou na morosidade da Justiça para adiar a quitação da dívida com o credor.

Desta forma, a tese prevalecente a ser aplicada em repercussão geral é: “Incidem os juros da mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e da requisição ou do precatório.”

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