STJ decide que pagar guia de preparo em banco errado não gera deserção de recurso
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Não é possível considerar Recurso Especial deserto apenas porque a Guia de Recolhimento da União (GRU) foi paga em Banco diverso do determinado pelo Tesouro Nacional, quando o valor foi corretamente repassado ao Tribunal de destino.
Em decisão proferida em 20.02.2018, a Corte Especial do STJ julgou procedente os embargos de divergência n.° 516.970 determinando o prosseguimento que fora considerado deserto, porque uma das partes fez o pagamento em desacordo com as formalidades exigidas.
O Ministro Relator OG Fernandes, dos embargos de divergência, destacou que o valor foi efetivamente pago e recebido pelo STJ, apesar do instrumento inadequado, devendo-se flexibilizar esta postura sobretudo à luz do principio da instrumentalidade das formas do processo.
Embora a tendência do STJ é de não conhecer dos Recursos Especiais, cujo preparos não tenham sido efetivados com estrita observância das suas formalidades extrínsecas, o colegiado aplicou o princípio da instrumentalidade das formas, considerando o fim almejado pelo ato processual.
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