Chenut na Mídia - Postado em: 13/04/2017

STJ reconhece a possibilidade de cumular indenização por danos matérias com a cláusula penal em processo que discute atraso na entrega de imóvel

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A 3ª Turma do STJ proferiu decisão consignando que é possível cumular a cláusula penal moratória com indenização por lucros cessantes quando há atraso na entrega do imóvel pela construtora.

No julgamento do REsp 1.642.314-SE, a Minª. Relª. Nancy Andrigui elucidou que diferentemente da cláusula penal compensatória (referente à inexecução total ou parcial da obrigação), a cláusula penal moratória trata-se de punição pelo atraso no cumprimento do contrato, sem, contudo, conter em sua essência a prévia estipulação de perdas e danos, concluindo a partir dessa premissa a possiblidade do credor exigir cumulativamente o cumprimento do contrato, da cláusula penal moratória e de eventual indenização a título de perdas e danos.

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