Chenut na Mídia - Postado em: 04/03/2013

Suprema Corte deve analisar no ano de 2013 a constitucionalidade sobre a cobrança do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) sobre licenciamento e cessão de uso de programas de computadores.

[:br]Suprema Corte deve analisar no ano de 2013 a constitucionalidade sobre a cobrança do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) sobre licenciamento e cessão de uso de programas de computadores.

Paulo Antonio Machado da Silva Filho (Advogado da Equipe de Direito Tributário)
Jéssica Lustosa Chaves (Estagiária da Equipe de Direito Tributário)

No segundo semestre do ano de 2012, o Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou como tema de repercussão geral a incidência tributária do imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISSQN) sobre o licenciamento e cessão de direito de uso de programas de computador. O tema foi levado ao Supremo Tribunal Federal (STF) através do Recurso Extraordinário nº 688.223, referente à ação inicialmente ajuizada no Estado do Paraná.

A discussão gira em torno de entendimento pacificado nos tribunais superiores onde ficou assentado que atividades cujo núcleo corresponda a uma obrigação de fazer podem ser consideradas prestações de serviço, enquanto que as atividades cujo núcleo corresponda a uma obrigação de dar não poderão ser consideradas prestação de serviço. Tal entendimento, cabe ressaltar, ensejou a edição da Súmula Vinculante nº 31 que dispõe que: é inconstitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS sobre operações de locação de bens móveis dissociadas da prestação de serviço.

O referido recurso extraordinário foi distribuído para o Ministro Luiz Fux que já se manifestou no sentido de que, em razão da importância do tema, a questão deverá ser analisada pelo corte. Apesar de ainda não ter sido pedido dia para incluir o julgamento na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF), a Procuradoria Geral da República já apresentou parecer favorável a tributação pelo ISSQN.[:]

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